Seguro de Transporte Rodoviário Internacional: Proteção Essencial para Mercadorias em Trânsito
O transporte internacional de mercadorias por rodovias representa uma importante rota de comércio para países que compartilham fronteiras terrestres, como Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia. No entanto, esse tipo de operação carrega riscos significativos – desde acidentes e roubos até extravios e danos às cargas. Para garantir segurança jurídica e financeira nesse processo, entra em cena o seguro de transporte rodoviário internacional.
O que é o Seguro de Transporte Rodoviário Internacional?
É uma modalidade de seguro voltada para proteger mercadorias que são transportadas por caminhões entre diferentes países. Ele cobre os riscos aos quais a carga está exposta desde a origem até o destino final, durante todo o percurso internacional, inclusive em trâmites aduaneiros e períodos de espera nas fronteiras.
Quando o seguro é obrigatório?
Segundo legislações nacionais e acordos internacionais como o Acordo do Transporte Internacional Terrestre (ATIT) do Mercosul, o seguro é obrigatório para transportadoras que realizam operações entre países membros. Empresas que contratam transportadoras também devem exigir a apólice para evitar riscos de prejuízo.
Existem dois seguros obrigatórios distintos:
- RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa – Desaparecimento de Carga): cobre roubo, furto qualificado e desaparecimento.
- RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga): cobre perdas e danos materiais à carga causados por acidentes (capotamento, colisão, tombamento, etc.).
Para exportadores e importadores, o ideal é contratar ainda o seguro de transporte internacional com cobertura ampla (All Risks), que garante proteção mesmo nos casos que não são cobertos pelo seguro da transportadora.
Quais riscos esse seguro cobre?
A depender da apólice contratada, os principais riscos cobertos incluem:
- Acidentes (colisão, capotamento, tombamento)
- Incêndio ou explosão
- Roubo ou furto qualificado
- Extravio ou desaparecimento total
- Avarias na carga
- Danos causados por intempéries (chuva, enchente)
- Paradas inesperadas em zonas de risco
Também podem ser incluídas coberturas adicionais como:
- Despesas com transbordo e reembalagem
- Danos durante operações alfandegárias
- Demora ou perda de lucros por atraso na entrega
Quem deve contratar o seguro?
Depende do tipo de operação comercial e dos Incoterms (Termos Internacionais de Comércio) usados no contrato. Em muitos casos, o comprador internacional exige que o exportador brasileiro já envie a carga segurada até o destino.
- Transportadoras devem sempre ter o seguro de responsabilidade civil obrigatório.
- Empresas exportadoras ou importadoras devem contratar um seguro próprio para garantir cobertura ampla e controle total sobre a indenização em caso de sinistro.
Benefícios de contratar esse tipo de seguro
- Segurança jurídica: atende exigências legais e aduaneiras.
- Redução de prejuízos: cobre perdas que poderiam impactar severamente a empresa.
- Facilidade de indenização: evita disputas com transportadoras estrangeiras.
- Maior confiança na operação: protege a reputação da empresa frente aos clientes.
Como contratar?
Para contratar um seguro de transporte rodoviário internacional com segurança, confiança e atendimento especializado, você pode contar com a Expert-Seg, corretora de seguros com ampla experiência no setor logístico e em operações internacionais.
A Expert-Seg oferece:
- Consultoria personalizada para entender o perfil da sua carga e da sua operação;
- Emissão rápida e digital de apólices com cobertura sob medida;
- Suporte completo em caso de sinistro, com agilidade na abertura e no acompanhamento do processo;
- Adequação das coberturas às exigências dos Incoterms e dos acordos internacionais;
- Atendimento humanizado e transparente, com foco na proteção do seu patrimônio.
Seja para um transporte pontual ou para rotas frequentes no Mercosul, a Expert-Seg tem a solução ideal para a sua empresa.
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