Seguro de Transporte Marítimo de Cargas: Proteção Global para Mercadorias em Alto-Mar
Descubra como funciona esse tipo de seguro, quais são os riscos cobertos, quem deve contratar e por que ele é indispensável para exportadores e importadores.
O transporte marítimo é responsável por mais de 90% do comércio internacional em volume, movimentando mercadorias entre continentes com eficiência e escala. No entanto, navegar pelos oceanos envolve uma série de riscos imprevisíveis: tempestades, avarias, pirataria, acidentes, contêineres perdidos no mar… Tudo isso pode colocar em jogo milhões de reais em mercadorias. É exatamente aí que entra o seguro de transporte marítimo de cargas, um instrumento essencial para proteger as empresas contra perdas e prejuízos.
O que é o Seguro de Transporte Marítimo?
É um seguro voltado para mercadorias transportadas por navios, em operações internacionais (ou até mesmo cabotagem, dentro do país). Ele garante a indenização ao proprietário da carga em caso de danos, perdas, extravios ou acidentes durante o transporte por via marítima, desde a origem até o destino final.
Existem diferentes tipos de coberturas, desde as mais básicas até as mais amplas, podendo ser contratadas sob medida para cada embarque ou em apólices abertas para operações recorrentes.
Quais riscos são cobertos?
As principais coberturas oferecidas no seguro de transporte marítimo de cargas incluem:
- Avarias causadas por tempestades, naufrágios e encalhes
- Incêndios ou explosões a bordo
- Quedas de contêineres no mar
- Roubo e furto qualificado durante o embarque ou desembarque
- Danos provocados por movimentações nos portos
- Perda total ou parcial da carga
- Despesas com salvatagem (resgate) e remoção de destroços
- Contribuição de avaria grossa (quando há prejuízo coletivo e proporcional em caso de salvamento do navio)
Além disso, é possível incluir coberturas adicionais como:
- Greves e atos de terrorismo
- Danos durante o percurso terrestre até o porto
- Despesas extras com reexpedição da carga
- Perdas financeiras por atrasos na entrega
Quem deve contratar o seguro?
A responsabilidade de contratação depende dos termos comerciais estabelecidos no contrato internacional de venda (Incoterms).
- Exportadores: geralmente contratam o seguro quando a entrega ocorre no porto de destino (ex: CIF).
- Importadores: podem assumir a responsabilidade quando a compra é feita com embarque no país de origem (ex: FOB).
- Em ambos os casos, quem tem a posse da carga durante o transporte deve garantir a cobertura adequada para evitar prejuízos inesperados.
Transportadoras marítimas não são obrigadas a indenizar valores acima do limite de responsabilidade legal, o que torna imprescindível que o dono da carga tenha seu próprio seguro.
Benefícios do Seguro Marítimo
- Segurança financeira em operações de alto valor
- Cumprimento de exigências legais e contratuais
- Proteção contra riscos imprevisíveis e catastróficos
- Mais credibilidade nas negociações internacionais
- Tranquilidade para focar no crescimento do negócio
Como contratar?
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