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Novas regras da para transportadoras: entenda os seguros obrigatórios e como se adequar

Desde 2023, o setor de transporte de cargas no Brasil vem passando por grandes mudanças. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério dos Transportes vêm reforçando a necessidade de regularização dos transportadores, especialmente em relação à contratação de seguros obrigatórios.
Essas medidas têm o objetivo de aumentar a segurança jurídica, proteger o patrimônio dos transportadores, aos terceiros e garantir maior confiança nas operações de carga.

1. O que mudou no seguro para o transportador e por que isso é importante

Em dezembro de 2023, o seguro RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) passou a ser obrigatório. Essa foi a primeira medida de uma série de atualizações que continuaram em 2025. No dia 17 de julho de 2025, a ANTT publicou a Resolução nº 6.068/2025, que alterou regras de inscrição e renovação do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).

Em 2 de setembro de 2025, o Ministério dos Transportes, a ANTT e a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas publicaram a Portaria nº 25/2025, reforçando os procedimentos de comprovação de contratação dos seguros exigidos.

Na prática, essas normas determinam que nenhum transportador — seja autônomo, cooperativa ou empresa — pode operar sem comprovar a contratação dos seguros obrigatórios. A falta de comprovação leva à suspensão imediata do RNTRC, impedindo a continuidade das atividades até que a situação seja regularizada.


2. O que é o RNTRC e por que ele é essencial

O RNTRC é o registro oficial da ANTT para transportadores de cargas. Ele é obrigatório para todos que realizam transporte rodoviário remunerado — sejam autônomos (TACs), empresas (ETCs) ou cooperativas (CTCs). Ter o RNTRC ativo é o que garante a legalidade da sua operação, permite firmar contratos com embarcadores e evita penalidades. Além disso, o registro contribui para o combate ao transporte clandestino, melhora a fiscalização e aumenta a segurança nas estradas.

Para obter ou renovar o RNTRC, é necessário:

  • Apresentar a documentação pessoal e dos veículos;
  • Ter capacidade técnica e financeira para operar;
  • Estar em dia com os seguros obrigatórios exigidos pela nova legislação.

3. As principais exigências da Resolução nº 6.068/2025

A nova Resolução define regras diferentes conforme o tipo de transportador:

TAC – Transportador Autônomo de Cargas

  • Deve ter capacidade civil plena e estar regularizado perante a Receita Federal.
  • Precisa ser proprietário, coproprietário, comodatário ou arrendatário de até 3 veículos de carga categoria “aluguel”.
  • É obrigado a contratar os seguros exigidos para o RNTRC.

ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas

  • Deve possuir pelo menos um veículo de carga da categoria “aluguel” em nome próprio, em comodato ou arrendamento.
  • Precisa comprovar capacidade financeira para exercer a atividade.
  • Também deve manter vigentes todos os seguros obrigatórios.

CTC – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas

  • Deve estar registrada na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou em órgão estadual equivalente.
  • Precisa comprovar a posse ou uso de veículos categoria “aluguel”.
  • É igualmente obrigada a contratar os seguros do RNTRC.

Em resumo: independentemente do porte da operação, todos os transportadores precisam estar segurados.


4. O que diz a Portaria nº 25/2025

A Portaria complementa a Resolução e define como deve ser comprovada a contratação dos seguros.
A partir de 2 de setembro de 2025, toda operação de transporte feita por Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas (TRRCs) deve ter cobertura securitária comprovada.

A comprovação pode ser feita de duas formas:

  1. Apresentando o quadro resumo ou frontispício da apólice de seguro;
  2. De forma automática, por meio de intercâmbio eletrônico de dados entre as seguradoras e a ANTT.

Se a ANTT identificar ausência de cobertura, apólice vencida ou qualquer irregularidade, o RNTRC será suspenso até que a situação seja regularizada. Durante esse período, o transportador não poderá realizar transporte remunerado de cargas.

A Portaria também trouxe regras específicas sobre subcontratação:

  • Quando o TAC é subcontratado, os seguros RCTR-C e RC-DC devem ser firmados pelo contratante do serviço.
  • Já o RC-V pode ser contratado de forma coletiva, em nome de vários TACs.

5. Quais são os seguros obrigatórios

A nova legislação determina a contratação de três seguros principais, válidos para todos os tipos de transportadores (TAC, ETC, CTC e TRC):

1. RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

Protege o transportador contra perdas e danos às mercadorias de terceiros ocorridos durante o transporte. Cobre eventos como colisão, tombamento, capotamento, incêndio e explosão.
É o seguro básico que assegura o valor da carga e evita prejuízos financeiros em caso de sinistro.

2. RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga

Garante indenização em casos de roubo, furto qualificado, extorsão ou apropriação indébita da carga transportada. Esse seguro oferece uma camada extra de proteção financeira, especialmente importante em rotas de risco e operações de alto valor agregado.

3. RC-V – Responsabilidade Civil de Veículo

Cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo, mesmo quando parado. Se o veículo causar um acidente com danos físicos ou morais a pessoas, ou materiais a outros veículos e propriedades, o RC-V cobre as indenizações. Desde 2023, ele passou a ser item essencial e obrigatório.


6. O que acontece se o transportador não cumprir as novas exigências

A falta de comprovação ou manutenção dos seguros obrigatórios pode gerar graves consequências, entre elas:

  • Suspensão ou não renovação do RNTRC;
  • Proibição de operar legalmente e de ser contratado por embarcadores;
  • Multas administrativas aplicadas pela ANTT;
  • Perda de contratos e riscos financeiros elevados em caso de sinistros sem cobertura.

Para os TRCs, a penalidade é ainda mais severa: sem seguros vigentes, o registro fica suspenso automaticamente, bloqueando a operação até que tudo seja regularizado.

Essas medidas buscam proteger o próprio transportador, reduzindo riscos e fortalecendo o setor de transporte de cargas no Brasil.


7. Como o transportador deve se adequar

A regularização é simples, mas exige atenção. Veja os passos recomendados:

  1. Revisar suas apólices atuais – verifique se você já possui RCTR-C, RC-DC e RC-V ativos e se as coberturas estão adequadas às suas operações.
  2. Contratar os seguros que faltam – procure corretoras especializadas em transporte de cargas, que conhecem as exigências da ANTT e podem ajustar os limites e franquias corretas.
  3. Enviar os comprovantes à ANTT – atualize seu cadastro no sistema do RNTRC, anexando as apólices vigentes.
  4. Acompanhar as renovações – evite deixar seguros vencerem; a falta de vigência implica automaticamente na suspensão do registro.
  5. Documentar subcontratações – caso trabalhe com TACs ou terceiros, mantenha registro claro de quem é responsável por cada apólice.

Lembre-se: estar em conformidade é garantia de continuidade da operação e segurança jurídica.


8. Por que essas mudanças são positivas

Embora as novas exigências tragam mais responsabilidades, elas representam um avanço importante para o setor.
Com a padronização dos seguros e a verificação automática entre ANTT e seguradoras, o mercado passa a operar com mais transparência, segurança e profissionalismo.

Os benefícios incluem:

  • Redução de riscos financeiros em sinistros;
  • Maior credibilidade junto a embarcadores e clientes;
  • Proteção patrimonial e jurídica;
  • Estabilidade nas operações logísticas;
  • Fortalecimento da imagem do transportador como profissional regularizado.

Em outras palavras: o seguro deixou de ser um custo e passou a ser uma ferramenta de proteção e crescimento.


9. Conclusão: mantenha seu negócio em conformidade

A Resolução nº 6.068/2025 e a Portaria nº 25/2025 vieram para fortalecer o transporte rodoviário de cargas, garantindo mais segurança e responsabilidade nas estradas. Agora, todos os transportadores — autônomos, cooperativas e empresas — precisam estar devidamente segurados e regularizados junto à ANTT. Não deixe para a última hora: revise seus seguros, atualize sua documentação e mantenha seu RNTRC ativo. A regularização é o caminho para operar com tranquilidade, segurança e competitividade no mercado. Se precisar de ajuda para contratar ou revisar suas apólices, procure uma corretora especializada, como a Expert-Seg, que atua com foco no setor de transporte e pode orientar cada passo do processo. Garanta a conformidade do seu seguro RNTRC e siga transportando com segurança e confiança!

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